Fotos de antes e depois

A nova resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), nº 2.336 de 13 de setembro de 2023, modificou as regras da publicidade médica, permitindo que médicos divulguem na internet a imagem de pacientes, inclusive no formato “antes e depois”. Entretanto esta nova resolução passa a entrar em vigor apenas 180 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 13 de março de 2024.
 
Essa mudança se deve às transformações sociais ao longo da história, que causaram uma separação entre a prática médica e as normas do CFM. Para reduzir essa discrepância sociológica e ética, novas regras foram necessárias.
 
É fundamental atentar para os requisitos ao utilizar a imagem do paciente, evitando violações de direitos, infrações éticas e danos ao paciente.
 
Uma das condições para essa divulgação é obter a autorização do paciente por escrito e seguir a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
 
Mesmo com autorização, o médico deve respeitar a privacidade e o pudor do paciente, evitando uma divulgação excessiva e sem discrição.
 
Além disso, é importante garantir o anonimato do paciente, sendo proibido usar imagens que identifiquem o paciente, mesmo que haja autorização para a identificação.
 
A permissão para o uso da imagem tem um propósito educativo, para informar a população sobre os procedimentos médicos. Portanto, as imagens devem ser acompanhadas de informações educativas, incluindo a indicação terapêutica, fatores que afetam o resultado e possíveis complicações.
 
No caso das imagens “antes e depois”, é necessário mostrar para quem o procedimento é indicado, evoluções bem-sucedidas e malsucedidas, e complicações resultantes da intervenção.
 
É possível também publicar o progresso do procedimento, mostrando evoluções imediatas, a médio prazo, a longo prazo e, se possível, por faixa etária e biotipo.
 
Portanto, após a nova resolução de publicidade médica, o uso da imagem do paciente está liberado, desde que sejam seguidas as diretrizes éticas e legais. Isso inclui a obtenção da autorização do paciente, a preservação do pudor, a garantia do anonimato e o uso da imagem para fins educativos e informativos à população.

 

Publicado em: 31/03/2023

Revisado em:30/10/2023

 

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